Muita gente acredita que, quando a empresa descumpre as obrigações, a única saída é pedir demissão e abrir mão de direitos. Não é bem assim. A CLT prevê a rescisão indireta, que funciona como uma "justa causa do empregador": é o trabalhador quem encerra o contrato, mas por culpa da empresa.
O que é rescisão indireta
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta permite ao empregado considerar o contrato encerrado quando o empregador comete uma falta grave. Se ela for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o término do contrato é tratado como uma dispensa sem justa causa.
Situações que costumam justificar o pedido
- atrasos repetidos ou falta de pagamento de salário;
- FGTS não depositado ou depositado de forma irregular;
- exigência de serviços além das forças do trabalhador, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- tratamento com rigor excessivo, humilhações ou assédio moral;
- exposição a perigo evidente, sem as proteções adequadas;
- redução do trabalho de quem recebe por produção, de forma a reduzir muito o salário;
- ofensas físicas ou à honra do empregado ou de sua família;
- descumprimento de outras obrigações importantes do contrato.
Cada caso é analisado com base nas provas. Um atraso isolado, por exemplo, pode não ser considerado grave o bastante; atrasos frequentes costumam ter outro peso.
Quais verbas estão envolvidas
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa:
- saldo de salário;
- aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço;
- saque do FGTS e a indenização sobre o saldo do FGTS prevista em lei;
- guias para o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
O valor de cada item depende do salário, do tempo de serviço e da situação do FGTS, por isso é calculado caso a caso.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende da situação. Em algumas hipóteses, como falta de pagamento de salário ou descumprimento do contrato, a lei permite que o empregado continue trabalhando até a decisão. Em outras, como assédio ou perigo, permanecer pode não ser possível. A decisão de sair ou ficar tem consequências e deve ser tomada com orientação, porque, se a rescisão indireta não for reconhecida, o desligamento pode ser tratado como pedido de demissão.
Como se preparar
- guarde holerites, extratos do FGTS (disponíveis no app FGTS) e comprovantes de depósito do salário;
- salve mensagens, e-mails e outros registros das situações;
- anote datas e nomes de colegas que presenciaram os fatos;
- evite agir por impulso: abandonar o emprego sem orientação pode prejudicar o pedido.
Atenção ao prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e alcança, em regra, os últimos cinco anos.
Fale com um especialista
Cada situação tem detalhes que mudam a estratégia. Se você está passando por algum dos problemas acima, solicite uma análise do seu caso antes de tomar qualquer decisão. Veja também o que acontece na situação inversa, em demissão por justa causa: o que o trabalhador recebe.