Direito Trabalhista

Demissão por justa causa: o que o trabalhador recebe e quando é possível contestar

Quais verbas são pagas na justa causa, quais motivos a CLT prevê e quando a dispensa pode ser revertida na Justiça do Trabalho.

A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que o empregador pode aplicar. Ela reduz bastante as verbas da rescisão e, por isso, a lei exige que seja usada com critério. Entender as regras ajuda a saber se a dispensa foi aplicada corretamente.

Motivos previstos na CLT

O artigo 482 da CLT lista as faltas que podem levar à justa causa. Entre as mais comuns:

  • ato de improbidade (desonestidade, como furto ou fraude);
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • desídia (negligência repetida, como faltas e atrasos frequentes);
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • indisciplina ou insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ofensas físicas ou à honra praticadas no serviço.

O que o trabalhador recebe

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias vencidas, se houver, com o adicional de um terço;
  • depósitos do FGTS continuam na conta, mas, em regra, não podem ser sacados nessa situação.

Em regra, não são pagos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e a indenização sobre o FGTS, e não há acesso ao seguro-desemprego.

Requisitos para a justa causa ser válida

Além de a falta estar prevista em lei, os tribunais costumam observar:

  • gravidade da conduta e proporcionalidade da punição;
  • imediatidade: a empresa deve punir logo depois de saber da falta; se demora muito, entende-se que perdoou;
  • gradação das penas em faltas menores (advertência, suspensão e só depois a dispensa);
  • não punir duas vezes pelo mesmo fato;
  • prova: cabe ao empregador demonstrar a falta.

Quando é possível contestar

Se a justa causa foi aplicada sem prova suficiente, de forma desproporcional ou fora desses critérios, o trabalhador pode pedir a reversão na Justiça do Trabalho. Se ela for revertida, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, com as verbas correspondentes.

O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o término do contrato.

O que fazer se você foi dispensado por justa causa

  • peça por escrito o motivo da dispensa e guarde o termo de rescisão;
  • reúna advertências, suspensões, mensagens e documentos sobre o fato;
  • anote quem presenciou o ocorrido;
  • evite assinar documentos que não entendeu.

Fale com um especialista

Cada caso depende das provas e da forma como a empresa agiu. Solicite uma análise para entender se a dispensa pode ser revista. Se o problema foi o contrário, com faltas da empresa, veja rescisão indireta.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.