A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que o empregador pode aplicar. Ela reduz bastante as verbas da rescisão e, por isso, a lei exige que seja usada com critério. Entender as regras ajuda a saber se a dispensa foi aplicada corretamente.
Motivos previstos na CLT
O artigo 482 da CLT lista as faltas que podem levar à justa causa. Entre as mais comuns:
- ato de improbidade (desonestidade, como furto ou fraude);
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- desídia (negligência repetida, como faltas e atrasos frequentes);
- embriaguez habitual ou em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- indisciplina ou insubordinação;
- abandono de emprego;
- ofensas físicas ou à honra praticadas no serviço.
O que o trabalhador recebe
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias vencidas, se houver, com o adicional de um terço;
- depósitos do FGTS continuam na conta, mas, em regra, não podem ser sacados nessa situação.
Em regra, não são pagos aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e a indenização sobre o FGTS, e não há acesso ao seguro-desemprego.
Requisitos para a justa causa ser válida
Além de a falta estar prevista em lei, os tribunais costumam observar:
- gravidade da conduta e proporcionalidade da punição;
- imediatidade: a empresa deve punir logo depois de saber da falta; se demora muito, entende-se que perdoou;
- gradação das penas em faltas menores (advertência, suspensão e só depois a dispensa);
- não punir duas vezes pelo mesmo fato;
- prova: cabe ao empregador demonstrar a falta.
Quando é possível contestar
Se a justa causa foi aplicada sem prova suficiente, de forma desproporcional ou fora desses critérios, o trabalhador pode pedir a reversão na Justiça do Trabalho. Se ela for revertida, a dispensa passa a ser tratada como sem justa causa, com as verbas correspondentes.
O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o término do contrato.
O que fazer se você foi dispensado por justa causa
- peça por escrito o motivo da dispensa e guarde o termo de rescisão;
- reúna advertências, suspensões, mensagens e documentos sobre o fato;
- anote quem presenciou o ocorrido;
- evite assinar documentos que não entendeu.
Fale com um especialista
Cada caso depende das provas e da forma como a empresa agiu. Solicite uma análise para entender se a dispensa pode ser revista. Se o problema foi o contrário, com faltas da empresa, veja rescisão indireta.