Diferença entre marca e patente: o que cada uma protege
Marca protege o nome e o logotipo; patente protege a invenção. Veja as diferenças de requisitos, prazos e quando a empresa precisa de cada uma.
Da busca de disponibilidade ao acompanhamento no INPI, conduzimos o processo de proteção da sua marca e das suas invenções com orientação clara em cada etapa.
A concessão do registro é decidida pelo INPI. Nosso trabalho é reduzir riscos e conduzir o pedido corretamente.
No Brasil, o direito exclusivo de uso de uma marca nasce, como regra, do registro no INPI. Uma empresa pode usar um nome por anos, investir em fachada, redes sociais e embalagens, e descobrir depois que outra pessoa pediu o registro primeiro.
Cada caso começa com uma análise. Só depois indicamos o caminho mais adequado.
Preparação e protocolo do pedido no INPI, com escolha da apresentação (nominativa, figurativa ou mista) e das classes adequadas ao seu negócio.
Pesquisa de marcas iguais ou semelhantes já registradas ou pedidas, com parecer sobre os riscos antes de você investir.
Monitoramento das publicações do INPI, resposta a exigências, apresentação ou defesa em oposições e recursos.
O registro vale por 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Controlamos prazos para a marca não ser perdida por descuido.
Avaliação da invenção ou do modelo de utilidade, estratégia de proteção e condução do pedido, com engenheiros parceiros para a parte técnica quando o caso exige.
Mapeamento dos ativos da empresa (marcas, invenções, desenhos industriais), contratos de licença e cessão, e prevenção de conflitos.
Entendemos o negócio, os produtos ou serviços e como a marca é usada hoje.
Busca de anterioridade na base do INPI e avaliação dos riscos encontrados.
Definição das classes, da forma de apresentação e de quem será o titular.
Preparação e depósito do pedido, que estabelece a data de prioridade.
Publicação, prazo de oposição de terceiros (60 dias), exigências e exame de mérito.
Após a decisão do INPI: taxa de concessão, certificado, e controle de renovação e uso indevido.
| Marca | Patente | |
|---|---|---|
| Protege | Nome, logotipo ou sinal que identifica produtos e serviços | Invenção ou modelo de utilidade (solução técnica) |
| Requisitos principais | Ser distintiva e não conflitar com marcas anteriores | Novidade, atividade inventiva (ou ato inventivo) e aplicação industrial |
| Vigência | 10 anos, prorrogáveis sucessivamente | 20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade), contados do depósito |
| Órgão | INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) | |
Referência: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Prazos e requisitos são aplicados pelo INPI conforme o caso concreto.
Não encontrou a sua dúvida? Envie sua pergunta.
O pedido é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Antes do depósito, é recomendável fazer uma busca de anterioridade e definir em quais classes a marca será protegida. Depois do depósito, o pedido passa por exame formal, publicação, prazo de oposição de terceiros e exame de mérito até a decisão do INPI. Explicamos o passo a passo no artigo Como registrar uma marca no Brasil.
Não. A concessão é decidida pelo INPI, depois do exame do pedido e de eventuais oposições de terceiros. O que a análise prévia e o acompanhamento profissional fazem é reduzir riscos e conduzir o pedido corretamente em cada etapa.
Não existe um prazo fixo. O tempo depende da fila de exame do INPI, da classe escolhida e de eventuais oposições ou exigências durante o processo, e pode variar de meses a alguns anos. A data do depósito é importante porque estabelece a prioridade do pedido.
Sim. Usar a marca antes do registro não impede o pedido e, em alguns casos, o uso anterior de boa-fé pode ser relevante numa disputa. O ponto de atenção é outro: se alguém já registrou ou pediu uma marca igual ou parecida no mesmo segmento, o seu pedido pode ser negado. Por isso a busca prévia é importante.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. A busca de anterioridade reduz o risco de um indeferimento e de gastar com uma identidade visual que depois precise ser trocada. A busca indica riscos; a decisão final é sempre do INPI.
A marca protege o sinal que identifica produtos e serviços (nome, logotipo). A patente protege uma invenção ou um modelo de utilidade: uma solução técnica nova, com aplicação industrial. Os requisitos, prazos e a forma de proteção são diferentes. Veja o artigo Diferença entre marca e patente.
Sim. A marca registrada no INPI tem proteção em todo o território nacional, dentro das classes de produtos ou serviços em que foi registrada. A proteção em outros países exige pedidos próprios, pelas regras de cada país ou por tratados internacionais.
O ideal é antes de investir em divulgação, embalagens, site ou franquia, e antes de apresentar publicamente uma invenção. No caso das patentes, divulgar a invenção antes do pedido pode comprometer o requisito de novidade.
Marca protege o nome e o logotipo; patente protege a invenção. Veja as diferenças de requisitos, prazos e quando a empresa precisa de cada uma.
Entenda os requisitos para patentear uma invenção, o que a lei não considera invenção, as etapas do pedido no INPI e os cuidados antes de divulgar.
Saiba como pesquisar se uma marca já existe no INPI, por que nomes parecidos também contam e quais sinais a lei não permite registrar.
Ter CNPJ não significa ter a marca protegida. Entenda a diferença entre nome empresarial, nome fantasia e marca, e onde cada um é registrado.
O custo do registro de marca varia de caso a caso. Entenda o que influencia o valor, como classes, tipo de marca e andamento do processo no INPI.
Entenda por que o prazo do registro de marca varia, o que pode atrasar o pedido e quais direitos você já tem enquanto aguarda a decisão do INPI.
Conte o nome e o segmento do seu negócio. Fazemos uma análise inicial e explicamos os próximos passos.
Veja também: Direito Empresarial · todos os artigos sobre marcas e patentes.