Quando os pais se separam, a guarda dos filhos é uma das primeiras questões a resolver. Há muita confusão entre guarda, residência e convivência, e entender esses conceitos ajuda a chegar a um acordo que funcione para a criança.
Guarda compartilhada
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais não chegam a um acordo, desde que ambos estejam aptos e queiram exercê-la. Nela, os dois pais tomam juntos as decisões importantes da vida do filho: escola, saúde, religião, viagens.
Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo em cada casa. Normalmente se define uma residência de referência, e o tempo de convivência com cada um é organizado conforme a rotina da criança.
Guarda unilateral
Um dos pais fica com a guarda e toma as decisões do dia a dia. Ela costuma ser aplicada quando um dos pais declara que não deseja a guarda ou quando o compartilhamento não atende ao interesse da criança, por exemplo, em casos de violência ou de risco. O outro pai ou mãe mantém o direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses do filho.
Guarda alternada
Modelo em que a criança alterna períodos de moradia e a guarda passa de um para o outro. Não está prevista expressamente na lei e é pouco aplicada, porque pode dificultar a estabilidade da rotina.
E a pensão alimentícia?
A guarda compartilhada não elimina a pensão. As despesas do filho continuam divididas de acordo com as necessidades da criança e as possibilidades de cada pai. Veja como a pensão é definida.
Como pedir ou alterar a guarda
- com acordo, os pais podem formalizar a guarda e a convivência e levar para homologação judicial;
- sem acordo, o juiz decide, muitas vezes com apoio de estudo psicossocial;
- a guarda pode ser revista se as circunstâncias mudarem, sempre com foco no interesse da criança.
Avós e outros parentes também podem pedir a guarda ou a convivência em situações específicas.
Fale com um especialista
Cada família tem uma rotina diferente, e o acordo bem feito evita conflitos futuros. Solicite uma análise para entender a melhor forma de organizar a guarda no seu caso.