Marcas e Patentes

Diferença entre marca e patente: o que cada uma protege

30/09/2026 | Dra. Amanda Oliveira Dantas | 1 visualizações

"Patentear a marca" é uma expressão comum, mas juridicamente imprecisa. Marca e patente são formas diferentes de propriedade industrial: protegem coisas diferentes, têm requisitos diferentes e duram prazos diferentes. Saber qual delas se aplica é o primeiro passo para proteger corretamente os ativos de uma empresa.

O que a marca protege

A marca protege o sinal que identifica produtos e serviços e os distingue dos concorrentes: o nome, o logotipo, a combinação dos dois ou, em alguns casos, a forma tridimensional de um produto ou embalagem. Ela diz ao consumidor de quem é aquele produto.

  • Requisitos: ser distintiva, não estar entre os sinais proibidos pela lei e não conflitar com marcas anteriores no mesmo segmento.
  • Vigência: 10 anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, sem limite enquanto a marca for usada e renovada.

O que a patente protege

A patente protege uma solução técnica: um produto, processo ou aperfeiçoamento que resolve um problema de forma nova. Ela diz como algo funciona e dá ao titular o direito de impedir que terceiros fabriquem, usem ou vendam a invenção sem autorização.

Existem duas modalidades:

  • Patente de invenção: exige novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Vigência de 20 anos contados do depósito.
  • Modelo de utilidade: protege uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Exige novidade, ato inventivo e aplicação industrial. Vigência de 15 anos contados do depósito.

Diferentemente da marca, a patente não pode ser renovada. Terminado o prazo, a invenção cai em domínio público.

Comparação rápida

MarcaPatente
ProtegeNome, logotipo, sinal distintivoInvenção ou modelo de utilidade
Pergunta que respondeDe quem é?Como funciona?
Vigência10 anos, renováveis20 anos (invenção) ou 15 anos (modelo de utilidade), sem renovação
Cuidado principalBuscar marcas parecidas antes do pedidoNão divulgar a invenção antes do pedido

E o desenho industrial?

Entre a marca e a patente há uma terceira figura, muitas vezes esquecida: o desenho industrial. Ele protege a forma ornamental de um objeto, a sua aparência, desde que seja nova e original, sem depender de melhoria técnica. É o caso do design de uma cadeira, de uma embalagem ou de uma luminária. O registro também é feito no INPI.

Uma empresa pode precisar das três

Imagine uma empresa que cria um novo tipo de garrafa térmica com um sistema de vedação diferente. O sistema de vedação pode ser objeto de patente; o formato estético da garrafa, de desenho industrial; e o nome e o logotipo do produto, de marca. Cada proteção cobre um aspecto diferente do mesmo produto.

Perguntas Frequentes

Dá para patentear um nome?

Não. Nomes e logotipos são protegidos por registro de marca. A patente é reservada a invenções e modelos de utilidade.

Uma ideia pode ser patenteada?

Uma ideia abstrata, não. A patente protege uma solução técnica concreta, descrita de forma que um técnico no assunto consiga reproduzi-la, e que atenda aos requisitos da lei.

Software é protegido por patente ou por marca?

O programa de computador em si é protegido pelo direito autoral e pode ser registrado no INPI como programa de computador. O nome do software pode ser registrado como marca. Invenções implementadas por software podem, em situações específicas, ser analisadas para patente.

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